DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
Abre à Presidência da República, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, crédito suplementar no valor de Cr$ 76.145.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " d" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991.
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, crédito suplementar no valor de Cr$ 76.145.000,00 (setenta e seis milhões, cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos de outras fontes, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1991.
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