DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1991.
Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 266.935.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " a" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 266.935.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Fica revogado o Decreto de 5 de setembro de 1991 , que "Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 271.470.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1991.
Não remover