DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Fundação Biblioteca Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 44.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, inciso I, alínea "a " da Lei n° 8.175 de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), crédito suplementar no valor de Cr$ 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), em favor da Fundação Biblioteca Nacional, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1991.
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