DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1991.
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças e do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 203.864.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas "b" e "d", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças e do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 203.864.000,00 (duzentos e três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações e do excesso de arrecadação dos recursos classificados como Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, indicados, respectivamente, nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1991.
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