Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.811.576.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$1.811.576.000,00 (um bilhão, oitocentos e onze milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações do Órgão "80.000 Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização  Lei n° 8.029/90 " indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Antonio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1991.

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