Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui do Anexo IV, a que se refere o art. 4° do Decreto n° 99.678, de 8 de novembro de 1990, os Decretos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam excluídos do Anexo IV, a que se refere o art. 4° do Decreto n° 99.678, de 8 de novembro de 1990, os Decretos n°s 20.862, de 28 de dezembro de 1931; 20.931, de 11 de janeiro de 1932; 21.073, de 22 de fevereiro de 1932; 22.418, de 31 de janeiro de 1933; 22.501, de 27 de fevereiro de 1933; 23.540, de 4 de dezembro de 1933; e 24.492, de 28 de junho de 1934.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1991.