Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo Hamburgo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23030.025208/86-13 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pela Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo Hamburgo, mantida pela Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991.