Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sétima Companhia de Policia Militar Independente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XIV, da Constituição, e na Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sétima Companhia de Polícia Militar Independente - 7ª Cia. PM Ind., subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2° O Quadro de Organização da Companhia, após o pronunciamento do Estado-Maior do Exército, será submetido à aprovação do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação.
Art. 3° A 7ª Cia. PM Ind. terá suas instalações previstas em área especial próxima ao Palácio do Planalto (Eixo Monumental Via N 1 Praça dos Três Poderes).
Art. 4° A 7ª Cia. PM Ind., com autonomia administrativa, terá atribuições de executar os serviços de polícia ostensiva nos próprios nacionais, órgãos e instalações da Presidência da República, prestar missões complementares de segurança e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1991.