DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2003.
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Suriname.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
Fica criado, no âmbito do Ministério das
Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Suriname, para articulação da administração
pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os
dois países.
Art. 2
º
O Projeto será implementado por Comissão
Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos
equivalentes dos Ministérios brasileiros.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida rotativamente pelos membros que a integram.
Art. 3
º
Compete à Comissão elaborar e coordenar a
execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos
de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo do
Suriname.
Art. 4
º
A Divisão da América Meridional II do
Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.
Art. 5
º
A Comissão Nacional poderá convidar para as
suas reuniões representantes de:
I - órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; e
II - entidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.
Art. 6
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de
julho de 2003; 182
º
da Independência e 115
º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2003
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