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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2003.

Revogado pelo Decreto de 30 de Agosto de 2004

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1°  São privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, os seguintes cargos:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

a) do posto de Tenente-Brigadeiro:

1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

2. Comandante-Geral do Ar;

3. Comandante-Geral do Pessoal;

4. Comandante-Geral de Apoio;

5. Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

6. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; e

7. Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

b) do posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro: Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;

c) do posto de Major-Brigadeiro:

1. Comandante do Comando Aerotático;

2. Vice-Diretor de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

3. Comandante do Comando de Transporte Aéreo;

4. Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;

5. Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;

6. Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;

7. Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;

8. Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;

9. Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;

10. Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;

11. Comandante da Universidade da Força Aérea;

12. Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

13. Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

14. Vice-Diretor Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

15. Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

16. Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;

17. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;

18. Vice-Diretor de Departamento de Ensino da Aeronáutica; e

19. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

d) do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

1. Comandante da Primeira Força Aérea;

2. Comandante da Segunda Força Aérea;

3. Comandante da Terceira Força Aérea;

4. Comandante da Quarta Força Aérea;

5. Comandante da Quinta Força Aérea;

6. Comandante da Sexta Força Aérea;

7. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

8. Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;

9. Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;

10. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;

11. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

12. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;

13. Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;

14. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;

15. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;

16. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; e

17. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;

e) do posto de Brigadeiro:

1. Comandante do Comando Aéreo de Treinamento;

2. Comandante da Academia da Força Aérea;

3. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;

4. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

5. Chefe da 1a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

6. Chefe da 2a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

7. Chefe da 3a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

8. Chefe da 4a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

9. Chefe da 5a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

10. Chefe da 6a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

11. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;

12. Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;

13. Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;

14. Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;

15. Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;

16. Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;

17. Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;

18. Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;

19. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

20. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

21. Chefe do Centro de Comunicação Social do Comando da Aeronáutica;

22. Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

23. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

24. Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; e

25. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais;

f) do posto de Oficial-General: Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;

II - Quadro de Oficiais Engenheiros do posto de Brigadeiro: Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

III - Quadro de Oficiais Intendentes:

a) do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Intendência;

b) do posto de Brigadeiro:

1. Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Intendência;

2. Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência;

3. Subdiretor de Inativos e Pensionistas da Diretoria de Intendência; e

4. Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência;

IV - Quadro de Oficiais Médicos:

a) do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Saúde;

b) do posto de Brigadeiro:

1. Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;

2. Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;

3. Diretor do Hospital Central da Aeronáutica;

4. Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília;

5. Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;

6. Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; e

7. Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;

V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:

a) do posto de Major-Brigadeiro:

1. Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

2. Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; e

3. Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

b) do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: Chefe do Subdepartamento de Infra-Estrutura do Departamento de Aviação Civil;

c) do posto de Brigadeiro:

1. Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;

2. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;

3. Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;

4. Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

5. Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

6. Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

7. Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;

8. Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica;

9. Chefe do Subdepartamento de Logística do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

10. Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

11. Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

12. Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica;

13. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; e

14. Vice-Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;

VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:

a) do posto de Brigadeiro:

1. Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

2. Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

3. Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

4. Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

b) do posto de Oficial-General: Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica.

Art. 2°  Em casos especiais de conveniência para o serviço, a critério do Comandante da Aeronáutica, o Major-Brigadeiro-do-Ar recém promovido poderá permanecer no exercício de cargo privativo do posto anterior, por período não superior a oito meses.

Art. 3°  As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão feitas mediante ato do Presidente da República, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica.

Art. 4°  Os cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Comando da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.

Art. 5°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°  Ficam revogados os Decretos de 24 de novembro de 1999 e de 27 de dezembro de 2001, que fixam os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.

Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2003

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