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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003.

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 7 de dezembro de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Gosto", situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993

DECRETA:

Art. 1º  O art. 1º do Decreto de 7 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Gosto", situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Gosto", com área registrada de trezentos e noventa e três hectares, quarenta e dois ares e trinta e seis centiares, e área medida de quatrocentos e trinta e um hectares, trinta ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Ilhéus, objeto do Registro nº R-1-2.486, fls. 110v, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis - Primeira Circunscrição da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/Nº 54160.001253/98-92)." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2003