Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à TV Serra Azul
Ltda., na cidade de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, para explorar, pelo prazo de
quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(Processo nº 53710.000283/2002 e Concorrência nº
001/2002-SSR/MC).
Art. 2º A concessão ora outorgada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição.
Art. 4º O contrato decorrente desta concessão deverá
ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de
que trata o art. 3o, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a
outorga concedida.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2002