DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002.
Institui o ano de 2003 como "Ano Nacional Cândido Portinari", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica instituído o ano de 2003 como "Ano Nacional Cândido Portinari", em comemoração ao centenário de seu nascimento.
Art. 2 o A coordenação das atividades relacionadas às comemorações fica a cargo do Ministério da Cultura.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.2002
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