Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 64.448.553,00, em favor do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º,
incisos I, alíneas "a", "b" e "c", e II, da Lei nº
10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a
obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9°
do Decreto n° 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a
execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites
nele estabelecidos;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 10.407, de 10 de
janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 64.448.553,00
(sessenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e
três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 3.360.000 (três milhões, trezentos e sessenta mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 61.088.553,00 (sessenta e um milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto, sendo R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais) da Reserva de Contingência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2002; 181º da
Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2002