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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2002.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 64.448.553,00, em favor do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", e II, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9° do Decreto n° 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos;

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 64.448.553,00 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

        I - excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 3.360.000 (três milhões, trezentos e sessenta mil reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 61.088.553,00 (sessenta e um milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto, sendo R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais) da Reserva de Contingência.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2002

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