Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 19.185.985,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "c", II, X e XI, da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que o disposto no art. 9o do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 19.185.985,00 (dezenove milhões, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 108.100,00 (cento e oito mil e cem reais), apurado no Balanço Patrimonial da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, em 31 de dezembro de 2001;
II - excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 11.316.997,00 (onze milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e sete reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 7.760.888,00 (sete milhões, setecentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.2002