Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC de R$ 938.051.179,00 (novecentos e trinta e oito milhões, cinqüenta e um mil, cento e setenta e nove reais) para R$ 1.319.051.179,00 (um bilhão, trezentos e dezenove milhões, cinqüenta e um mil, cento e setenta e nove reais).
Art. 2o Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 357.825.683,39 (trezentos e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos);
II - subscrever ações até o valor de R$ 23.174.316,61 (vinte e três milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.2002