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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JULHO DE 2002.

Reabre crédito especial, aberto pela Lei no 10.398, de 28 de dezembro de 2001, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, em favor do Ministério da Cultura.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o art. 167, § 2o, ambos da Constituição, e o disposto no art. 81 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1°  Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 9.912.000,00 (nove milhões, novecentos e doze mil reais), em favor do Ministério da Cultura, o crédito especial aberto pela Lei no 10.398, de 28 de dezembro de 2001, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2002

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