Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP de R$ 121.967.568,74 (cento e vinte e um milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para R$ 124.437.527,80 (cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 2.469.959,06 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e seis centavos).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2002; 181o da Independência, 114o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2002