Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, créditos especiais abertos pelas Leis nos 10.318, de 7 de dezembro de 2001, 10.364 e 10.393, de 28 de dezembro de 2001. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 81 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reabertos, em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 13.554.192,00 (treze milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nos 10.318, de 7 de dezembro de 2001, 10.364 e 10.393, de 28 de dezembro de 2001, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2002