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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2002.

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 20 de novembro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Ressurreição", constituído pelas propriedades "Ressurreição, Boa Vista, São Felipe, Boa Sorte, Monte Alegre, São José, São Domingos, Bonfim, Entrevista e Vitória", situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETO:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto de 20 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 1997, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Conjunto Ressurreição", constituído pelas propriedades "Ressurreição, Boa Vista, São Felipe, Boa Sorte, Monte Alegre, São José, São Domingos, Bonfim, Entrevista e Vitória", com área registrada de quinhentos e trinta e oito hectares, quarenta e quatro ares e dezessete centiares, e área medida de seiscentos e vinte e nove hectares, cinqüenta e seis ares e cinqüenta e nove centiares, situado no Município de Ilhéus, objeto da Matrícula no 4.179, fls. 210v, Livro 3-K e Registros nos R-2-4.179, R-3-4.179, R-4-4.179, R-5-4.179, R-6-4.179, R-7-4.179, R-9-4.179, R-10-4.179 e R-11-4.179, todos fls. 210v, Livro 3-K, do Cartório de Registro de Imóveis 2ª, Circunscrição da Cidade e Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2002