Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ajusta fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64, § 3o, da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Ficam ajustadas as fontes de recursos "911 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis" e "985 - Desvinculação Parcial de Recursos da Cota-Parte de Compensações Financeiras", constantes da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, às respectivas fontes definitivas "111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis" e "185 - Desvinculação Parcial de Recursos da Cota-Parte de Compensações Financeiras", na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2002