Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.

Cria a Estação Ecológica de Cuniã, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Estação Ecológica de Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, com os objetivos de proteger e preservar amostras dos ecossistemas de Cerrado, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisas científicas.

Art. 2o  A Estação Ecológica de Cuniã abrange uma área total de aproximadamente 53.221,2320ha, dividida em duas áreas distintas, denominadas Área I e Área II, com os seguintes memoriais descritivos:

I - a área I possui superfície aproximada de 46.120,2780ha, com as seguintes delimitações: partindo do ponto P1, situado na margem esquerda do Igarapé Aponiã, de coordenadas geográficas aproximadas com latitude UTM 90944393,000 N e longitude UTM 444898,375 E, segue com azimute de 359º45’56,74" a distância de 15.911,276m até o ponto P2, de coordenadas 9110304,143 N e 444833,326 E; segue com azimute de 77º29’51,81" a distância de 6.500,071m até o ponto P3, de coordenadas 9111711,268 N e 451179,264 E; segue com azimute de 48º50’56,78" a distância de 1.180,244m até o ponto P4, de coordenadas 9119489,512 N e 460079,661 E; segue com azimute de 89º57’12,87" a distância de 6.000,359m até o ponto P5, de coordenadas 9119494,374 N e 466080,018 E; segue com azimute 134º39’11,19" a distância de 18.384,216m até o ponto P6, de coordenadas 9106573,713 N e 479158,088 E; segue com azimute de 219º48’14,21" a distância de 10.557,793m até o ponto P7, de coordenadas 9098462,800 N e 472399,383 E; segue com azimute de 285º32’24,29" a distância de 2.287,192m até o ponto P8, de coordenadas 9099075,568 N e 470195,803 E; segue com azimute de 236º10’37,40" e distância de 110,451m até o ponto P9, de coordenadas 9099014,087 N e 470104,044 E; segue com azimute de 293º54’35,44" e distância de 4.085,011m até o ponto P10, de coordenadas 9100669,737 N e 466369,591 E; segue com azimute de 248º17’07,31" a distância de 3.869,725m até o ponto P11, de coordenadas 9099238,000 N e 462774,469 E, localizado na margem esquerda do Igarapé Aponiã; segue por este igarapé a montante pela referida margem a distância de 32.538,668m até o ponto P1, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro aproximado de 112.065,006m;

II - a área II possui superfície aproximada de 7.100,954ha, com as seguintes delimitações: partindo do ponto 1A, situado na margem esquerda do Rio Madeira, de coordenadas geográficas aproximadas com latitude UTM 9052113,000 N e longitude UTM 440798,188 E; segue com azimute aproximado de 237º21’20,00" a distância aproximada de 2.707,720m até o ponto 2A, de coordenadas 9050652,000 N e 438518,188 E, situado às margens da área alagada do Lago do Pau D’arco ou Bom Jardim; segue no sentido levogiro, margeando a área alagada com azimute de 337º34’34,00" a distância de 557,340m até o ponto 3A, de coordenadas 9051168,000 N e 438305,594 E; segue margeando a área alagada com azimute de 237º59’00,000" a distância de 164,280m até o ponto 4A, de coordenadas 9051081,000 N e 438166,313 E; segue margeando a área alagada com a distância de 1.965,878m até o ponto 5A, de coordenadas 9050461,000 N e 436380,031 E; segue margeando a área alagada com azimute de 255º10’35,00" a distância de 54,720m até o ponto 6A, de coordenadas 9050447,000 N e 436327,156 E; segue margeando a área alagada a distância de 7.423,048m até o ponto 7A, de coordenadas 9053350,000 N e 431693,313 E; segue margeando a área alagada a distância de 4.216,339m até o ponto 8A, de coordenadas 9056197,000 N e 430091,125 E; segue margeando a área alagada com a distância de 1.678,115m até o ponto 9A, de coordenadas 9057504,000 N e 429952,438 E; segue margeando a área alagada com azimute de 28º26’35,00" a distância de 461,280m até o ponto 10A, de coordenadas 9057910,000 N e 430172,125 E; segue com azimute de 356º12’30,25" a distância de 3.602,886m até o ponto 11A, de coordenadas 9061505,000 N e 429933,875 E, situado na margem direita do Igarapé Capitari; segue a jusante pelo referido igarapé a distância de 9.369,800m até o ponto 12A, de coordenadas 9062604,000 N e 437026,469 E, situado na confluência do Igarapé Capitari com Rio Madeira; segue pela margem esquerda do referido rio a montante a distância de 14.476,740m até o ponto 1A, ponto inicial da descritiva, perfazendo um perímetro total aproximado de 46.678,146m.

Art. 3o  Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Estação Ecológica de Cuniã, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 4o  Os bens imóveis de domínio da União, inseridos nos limites da Estação Ecológica do Cuniã, serão objeto de cessão de uso ao IBAMA, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.9.2001