Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2001.

Cria a Comissão Interministerial para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º  Fica criada a Comissão Interministerial para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo no Projeto de Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul.

Art. 2 º  A Comissão será integrada por um representante e um suplente de cada Ministério a seguir indicado:

I - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - das Relações Exteriores;

III - dos Transportes;

IV - das Comunicações; e

IV - de Minas e Energia.

§ 1 º  Os representantes dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Relações Exteriores serão, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão.

§ 2 º  Os representantes, na condição de membros da Comissão e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 3 º  A Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão e prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.

§ 4 º  Os membros da Comissão atuarão de forma coordenada e prestarão à Secretaria-Executiva informações relativas à sua área de competência.

§ 5 º  A Comissão poderá solicitar a colaboração de órgãos públicos ou privados e de entidades representativas da sociedade civil na realização de suas atribuições.

Art. 3 º  São competências da Comissão:

I - propor os representantes do governo para o Comitê de Direção Executiva e para os Grupos Técnicos Executivos da Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul;

II - propor as prioridades do Governo para a implementação de eixos e processos setoriais, conforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável;

III - apoiar a posição do Governo nas negociações com o Comitê de Direção Executiva da Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul;

IV - articular-se com entidades representativas da sociedade civil, no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil frente à iniciativa para a integração da infra-estrutura básica regional da América do Sul; e

V - aprovar seu regimento interno.

Art. 4 º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2001; 180 º da Independência e 113 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

  Eliseu Padilha

José Jorge

Martus Tavares

  Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.9.2001

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