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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2001.

Cria a Floresta Nacional de Pau-Rosa, no Município de Maués, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art.1o  Fica criada a Floresta Nacional de Pau-Rosa, localizada no Município de Maués, no Estado do Amazonas, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.

Art. 2o  A Floresta Nacional de Pau-Rosa possui uma área total aproximada de oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e sete hectares, descrita nas Cartas Planimétricas SA-21-Y-D, SB-21-V-B, SB-21-V-D e SB-21-V-C, do Projeto RADAMBRASIL, escala l:250.000, ano 1978, com os seguintes limites e confrontações: ao norte, com o Rio Paraconí e a linha do limite dos 100 Km marginais às Rodovias Federais, ao sul, com a linha do limite dos Projetos Fundiários Manaus Humaitá; ao leste, com a linha de divisa interestadual entre os Estados do Amazonas e Pará; ao oeste, com o Rio Abacaxis; com o seguinte memorial descritivo: inicia-se junto ao Ponto Pl, de coordenadas geográficas de latitude 3º44’28" Sul e longitude 58º17'08" WGR, localizado na linha do limite dos 100 Km marginais às Rodovias Federais, daí, segue por uma linha quebrada, constituída por nove elementos, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 146º e distância aproximada de 56.200m; azimute de 143º e distância aproximada de 30.700m; azimute de 147º e distância aproximada de 11.800m; azimute de 155º e distância aproximada de 28.200m; azimute de 26º e distância aproximada de 19.700m; azimute de 33º e distância aproximada de 29.100m; azimute de 41º e distância aproximada de 31.400m; azimute de 43º e distância aproximada de l5.000m; e, azimute de 48º e distância aproximada de 12.000m, até o Ponto P2, de coordenadas geográficas de latitude 3º56' 38" Sul e longitude 57º05’28" WGR, localizado na divisa dos Estados do Amazonas e do Pará; daí, segue por uma linha quebrada da constituída por dois elementos, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 205º e distância aproximada de 94.000m; e, azimute de 239º e distância aproximada de 173.400m, sendo a primeira linha coincidente com o limite dos Estados do Amazonas e do Pará e a segunda coincidente com o limite dos Projetos Fundiários Manaus e Humaitá, até o Ponto P3, de coordenadas geográficas de latitude 5º35'28" Sul e longitude 58º49’31" WGR, localizado junto à margem direita do Rio Abacaxis; daí, desce o Rio Abacaxis, pela sua margem direita, por uma distância aproximada de 283.800m, até o Ponto P4, de coordenadas geográficas de latitude 4º21'05" Sul e longitude 58º11’48" WGR, localizado junto à foz de um igarapé sem denominação; daí, sobe pela margem esquerda do igarapé sem denominação, por uma distância aproximada de 6.500m, até o Ponto P5, de coordenadas geográficas de latitude 4º17'54" Sul e longitude 58º12’49" WGR, localizado junto à nascente do igarapé sem denominação; daí, segue, por uma linha reta e seca, por uma distância aproximada de 2.000m, com azimute geográfico aproximado de 311º, até o Ponto P6, de coordenadas geográficas de latitude 4º17'14" Sul e longitude 58º13’33" WGR, localizado junto à nascente de um igarapé sem denominação; daí, desce o igarapé sem denominação, por sua margem direita, por uma distância aproximada de 12.500m, até o Ponto P7, de coordenadas geográficas de latitude 4º11'52" Sul e longitude 58º15’32" WGR, localizado junto à foz do igarapé sem denominação, na margem direita do Rio Paraconi; daí, desce o Rio Paraconi, por sua margem direita, por uma distância aproximada de 71.500m, até o Ponto P8, de coordenadas geográficas de latitude 3º52'36" Sul e longitude 58º20’24" WGR, localizado junto à foz do Igarapé Assu; daí, sobe o Igarapé Assu, por sua margem direita por uma distância aproximada de 5.000m, até o Ponto P9, de coordenadas geográficas de latitude 3º53'32" Sul e longitude 58º18’54" WGR; daí, segue por uma linha quebrada, constituída por dois elementos, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 90º e distância aproximada de 5.000m; e, azimute de 0º e distância aproximada de 3.100m, até o Ponto P10, de coordenadas geográficas de latitude 3º51'46" Sul e longitude 58º16’05" WGR, localizado junto à nascente do Igarapé do Barro; daí, desce o Igarapé do Barro, por sua margem direita, por uma distância aproximada de 2.500m, até o Ponto P11, de coordenadas geográficas de latitude 3º50'21" Sul e longitude 58º16’13" WGR; daí, segue por uma linha reta e seca, por uma distância aproximada de 2.400m, no azimute geográfico aproximado de 96º, até o Ponto P12, de coordenadas geográficas de latitude 3º50'26" Sul e longitude 58º15’07" WGR, localizado à margem esquerda do Igarapé Cabeçudo; daí, desce o igarapé Cabeçudo, por sua margem esquerda, por uma distância aproximada de 4.500m, até o Ponto P13, de coordenadas geográficas de latitude 3º48'27" Sul e longitude 58º14’56" WGR, localizado junto de coordenadas geográficas de latitude 3º52'36" Sul e longitude 58º20’24" WGR, à foz do Igarapé Cabeçudo, na margem esquerda do Igarapé Samaúma; daí, desce o Igarapé Samaúma, por sua margem esquerda, por uma distância aproximada de 3.000m, até o Ponto P14, de coordenadas geográficas de latitude 3º48'47" Sul e longitude 58º16’41" WGR, localizado junto à foz do Igarapé Samaúma, na margem direita do Rio Paraconi; daí, desce o Rio Paraconi, por sua margem direita por uma distância aproximada de 4.000m, até o Ponto P15, de coordenadas geográficas de latitude 3º47'24" Sul e longitude 58º17’02" WGR; daí, segue por uma linha quebrada, constituída por três elementos, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 70º e distância aproximada de 1.000m; azimute de 90º e distância aproximada de 800m; e, azimute de 352º e distância aproximada de 1.200m, até o Ponto P16, de coordenadas geográficas de latitude 3º46'33" Sul e longitude 58º16’05" WGR, localizado junto à margem esquerda do Igarapé Maria Antônia; daí, desce o Igarapé Maria Antônia, por sua margem esquerda, a distância aproximada de 2.500m, até o Ponto P17, de coordenadas geográficas de latitude 3º46'06" Sul e longitude 58º17’34" WGR, localizado junto à foz do Igarapé Maria Antônia, à margem direita do Rio Paraconi; daí, desce o Rio Paraconi, por sua margem direita por uma distância aproximada de 3.500m, até o Ponto P18, de coordenadas geográficas de latitude 3º45'12" Sul e longitude 58º17’50" WGR; daí, segue por uma linha quebrada constituída por dois elementos, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 90º e distância aproximada de 1.200m; e, azimute de 0º e distância aproximada de 1.200m, até o Ponto P1, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro de novecentos e vinte e dois mil e novecentos metros.

Parágrafo  único.  Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA responsável pelos procedimentos necessários à cessão de uso gratuito do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 3o  Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional de Pau-Rosa, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 4o  As terras contidas nos limites descritos no art. 2o deste Decreto serão, nos termos da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, objeto de compensação de área de Reserva Legal dos projetos agro-extrativistas, de assentamento e de colonização, criados pelo INCRA.

Parágrafo único.  O IBAMA e o INCRA, em conjunto, no prazo de noventa dias, baixarão as normas para a efetiva implementação deste artigo.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
José Abrão

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.8.2001