Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2001.

Institui o ano de 2001 "Ano da Literatura Brasileira".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o  Fica instituído o ano de 2001 "Ano da Literatura Brasileira", em comemoração ao sesquicentenário de nascimento de Silvio Romero e ao centenário de nascimento de Murilo Mendes, José Lins do Rego e Cecília Meireles.

Art. 2 o  A coordenação das atividades relacionadas no artigo anterior ficará a cargo do Ministério da Cultura.

Art. 3 o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 2001 ; 180 o da Independência e 113 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2001

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