Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo e sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de banco múltiplo decorrente da transformação da Morgan Stanley Dean Witter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A e em sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo Morgan Stanley Dean Witter & Co.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, a partir da data do início das atividades do banco múltiplo referido no art. 1º, o Decreto Presidencial de 30 de dezembro de 1997, publicado em 31 de dezembro de 1997, que reconheceu como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.
Brasília, 29 de setembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2000