Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 5 de maio de 2003. | Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 28 de julho de 2000, que convoca a 11º Conferência Nacional de Saúde. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 28 de julho de 2000, que convoca a 11º Conferência Nacional de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica convocada a 11º Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se no período de 16 a 19 de dezembro de 2000, em Brasília, por intermédio do Ministério da Saúde" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2000