DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2000.
Institui o ano 2000 como "Ano Gustavo Capanema Filho", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2000 "Ano Gustavo Capanema Filho", em comemoração ao centenário de seu nascimento.
Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas às referidas comemorações ficará a cargo do Ministério da Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
fernando henrique cardoso
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2000
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