Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do ato das Disposições constitucionais Transitórias, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, 1988.

Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.463, de 30 de agosto de 1988, que "altera a destinação de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências".

         Rejeita o texto do Decreto-Lei nº 2.463, de 30 de agosto de 1988, que "altera a destinação de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências."

        Artigo único. Fica rejeitado o texto do Decreto-Lei nº 2.463, de 30 de agosto de 1988, que "altera a destinação dos recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências."

    Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1988