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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966.

 

Dá nova redação ao artigo 199 da Constituição.

Às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam, nos têrmos do art. 217 § 4º, da Constituição, a seguinte emenda ao texto constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional de acôrdo com o disposto no art. 2º, § 2º, do Ato Institucional nº 2:

Suprima-se o parágrafo único do art. 199, passando o mesmo artigo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 199. Na execução do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, a União aplicará, em caráter permanente, quantia não inferior a três por cento da sua renda tributária."

Brasília, novembro de 1966.

A MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Batista Ramos
Presidente

José Bonifácio
1º - Vice-Presidente

Nilo Coelho
1º Secretário

Henrique La Rocque
2º Secretário

Aniz Badra
3º Secretário

Ary Alcantara
4º Secretário

A MESA DO SENADO

Auro Moura Andrade
Presidente

Camilo Nogueira da Gama
1º Vice-Presidente

Vivaldo Lima
2º Vice-Presidente

Dinarte Mariz
1º Secretário

Gilberto Marinho
2º Secretário

Cattete Pinheiro 
3º Secretário

Guido Mondin
4º Secretário, em exercício

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1966

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