Presidência
da República |
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Dá nova redação ao artigo 199 da Constituição. |
Às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam, nos têrmos do art. 217 § 4º, da Constituição, a seguinte emenda ao texto constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional de acôrdo com o disposto no art. 2º, § 2º, do Ato Institucional nº 2:
Suprima-se o parágrafo único do art. 199, passando o mesmo artigo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 199. Na execução do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, a União aplicará, em caráter permanente, quantia não inferior a três por cento da sua renda tributária."
Brasília, novembro de 1966.
A MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS Batista Ramos José Bonifácio
Nilo Coelho Henrique La Rocque Aniz Badra
Ary Alcantara
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A MESA DO SENADO Auro Moura Andrade Camilo Nogueira da
Gama Vivaldo Lima Dinarte Mariz Gilberto Marinho
Cattete Pinheiro
Guido Mondin |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1966
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