Presidência
da República |
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950
Emenda ao art. 26, § 3º, da Constituição. |
As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgam, nos termos do art. 217, § 4º, da Constituição Federal a seguinte
Artigo único . O art. 26, § 3º, da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação:
"Os vencimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça serão fixados em quantia não inferior a setenta por cento do que recebem os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e os dos demais juízes vitalícios com diferença não excedente a trinta por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de dois terços dos vencimentos dos Desembargadores."
Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 1950.
Mesa da Câmara dos Deputados
José Augusto Bezerra de Medeiros
Bento Munhoz da Rocha Osvaldo Studart
Filho Martiniano de Araújo Antônio Martins
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Mesa do Senado Federal
Nereu Ramos
Georgino Avelino João Villasboas Dario Cardoso Alfredo Neves
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Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1950