Presidência
da República |
Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal. |
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ..........................................................
.......................................................................
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
......................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de maio de 2005
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado Severino
Cavalcanti |
Senador Renan Calheiros |
Deputado José Thomaz
Nonô 1º |
Senador Tião Viana |
Deputado Ciro Nogueira |
Senador Antero Paes de Barros |
Deputado Inocêncio
Oliveira |
Senador Efraim Morais |
Deputado Nilton Capixaba |
Senador João Alberto Souza |
Deputado Eduardo Gomes |
Senador Paulo Octávio |
Deputado João Caldas |
SenadorEduardoSiqueiraCampos |
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.5.2005
*