Presidência
da República |
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7o e revoga o art. 233 da Constituição Federal. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1o O inciso XXIX do art. 7o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR)
"a) (Revogada)."
"b) (Revogada)."
Art. 2o Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.
Art. 3o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de maio de 2000.
Mesa da Câmara dos Deputados: |
Mesa do Senado Federal: |
Deputado MICHEL TEMER |
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES |
Deputado HERÁCLITO FORTES |
Senador GERALDO MELO |
Deputado SEVERINO CAVALCANTI |
Senador ADEMIR ANDRADE |
Deputado UBIRATAN AGUIAR |
Senador RONALDO CUNHA LIMA |
Deputado NELSON TRAD |
Senador CARLOS PATROCÍNIO |
Deputado JAQUES WAGNER |
Senador CASILDO MALDANER |
Deputado EFRAIM MORAIS |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2000 e retificado em 29.5.2000
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