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Presidência
da República |
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 7º, da Lei federal nº 4.116, de 27 de agosto de 1962. |
Art. 1º - É suspensa por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 18 de março de 1971 nos autos do Recurso Extraordinário nº 70.536, do Estado de São Paulo, a execução do art. 7º da Lei federal número 4.116, de 27 de agosto de 1962.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 10 de agosto de 1971.
PETRÔNIO
PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1971