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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1958

Suspende a execução do art. 2º da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.

Artigo único - É suspensa, de acordo com o que dispõe o art. 64 da Constituição Federal, a execução do art. 2º da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955, visto haver sido declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal de 6 de janeiro de 1958.

SENADO FEDERAL, 7 de julho de 1958.

Apolônio Salles
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958