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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Nos termos do art. 45, nº V, da Constituição Federal, eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1968

Rejeita o Decreto-lei nº 341, de 22 de dezembro de 1967.

Artigo único – É rejeitado, tendo em vista a decisão do Senado Federal em sessão de 12 de março de 1968, e nos termos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, o Decreto-lei nº 341, de 22 de dezembro de 1967, que prorroga para o exercício de 1968 os benefícios dos Decretos-Leis nºs 157 e 238, de 10 e 28 de fevereiro de 1967.

SENADO FEDERAL, em 22 de abril de 1968.

Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Este texto não substitui o publicado no DCN de 23.4.1965