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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL No 49, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a contrair empréstimo, em nome da Companhia Estadual de Águas da Guanabara (CEDAG) e da Superintendência de Urbanização e Saneamento (SURSAN), com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID).

Art. 1º - É o Governo do Estado da Guanabara, através da Companhia Estadual de Águas da Guanabara (CEDAG), autorizado a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), no valor de US$2.552.000,00 (dois milhões e quinhentos e cinqüenta e dois mil dólares), para a realização do Programa de Aquisição de Equipamento de Manutenção, a ser resgatado, fixado o período de carência em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos, à taxa de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre o saldo devedor e sobre qualquer parcela de juros vencida e não paga.

Art. 1º É o Govêrno do Estado da Guanabara, através da Companhia Estadual de Águas - CEDAG, autorizado a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional - AID, no valor de US$2.925.000 (dois milhões, novecentos e vinte cinco mil dólares), para realização do Programa de Aquisição de Equipamento de Manutenção, a ser resgatado, fixado o período de carência em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos, e taxa de 5,5% (cinco e meio por cento) sôbre o saldo devedor e sôbre qualquer parcela de juros vencida e não paga. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 598, de 1969)

Art. 2º - É o Governo do Estado da Guanabara igualmente autorizado, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento (SURSAN), a contrair empréstimo com Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), no valor de US$2.264.000,00 (dois milhões e duzentos e sessenta e quatro mil dólares), para a realização do Programa de Equipamento para a Manutenção de Esgotos, a ser resgatado, com o período de carência fixado em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos, à taxa de juros de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre o saldo devedor e sobre qualquer parcela de juros vencida e não paga.

Art. 2º - É o Governo do Estado da Guanabara igualmente autorizado, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento (SURSAN), a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), no valor de U$$2.464.00,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil dólares), para a realização do Programa de Equipamento para a Manutenção de Esgotos, a ser resgatado, com período de carência fixado em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos, à taxa de juros de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre o saldo devedor e sobre qualquer parcela de juros vencida e não paga. (Redação dada pela Resolução do Senado Federal nº 38, de 1967)

Art. 2º É o Gôverno do Estado da Guanabara igualmente autorizado, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento - SURSAN, a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América através da Agência para o Desenvolvimento Internacional - AID, no valor de US$2.175.000 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil dólares) para a realização do Programa de Equipamento para a manutenção de esgotos, a ser resgatado com o período de carência fixada em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos à taxa de juros de 5,5% (cinco e meio por cento) sôbre o saldo devedor e sôbre qualquer parcela de juros vencida e não paga. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 598, de 1969)

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Este texto não substitui no DCN2 PUB 01 01/10/1966 005844