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Presidência
da República |
Declara rejeitado o Decreto-Lei nº 347 de 29.12.1967. |
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos têrmos do Regimento Interno , RESOLVE baixar a seguinte Resolução:
Artigo único. É declarado rejeitado, tendo em vista a decisão da Câmara dos Deputados em sessão de 8 de fevereiro de 1968 e nos têrmos do artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, o Decreto-lei número 347, de 29-12-1967, (dispõe sôbre a entrega das parcelas pertencentes aos municípios, do produto da arrecadação do impôsto sobre circulação de mercadorias), publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de 1967.
Brasília, 4 de abril de 1968.
JOSÉ BONIFÁCIO,
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1968