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Presidência
da República |
Declara rejeitado o Decreto-lei nº 335 de 18.10.67. |
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos têrmos do Regimento Interno, RESOLVE baixar a seguinte Resolução:
Artigo único. É declarado rejeitado, tendo em vista a decisão da Câmara dos Deputados em sessão de 15 de novembro do 1967 e nos têrmos do artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, o Decreto-lei nº 335, de 18 de outubro de 1967 (altera o Decreto-lei nº 208, de 27 de fevereiro de 1967 e dá outras providências), publicado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1967.
Brasília, 4 de abril de 1968.
JOSÉ BONIFÁCIO,
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1968