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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CARTA RÉGIA DE 12 DE MARÇO DE 1819

  Manda abonar ao Piloto mor da Barra do Rio Doce o salario de 400 réis diarios.

Francisco Alberto Rubim, Governador da Capitania do Espírito Santo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo tomado em consideração a supplica que poz na minha real presença, João de Souza Victoria, Piloto-mor da Barra do Rio Doce, em que me pedia fosse servido conceder-lhe o vencimento de algum ordenado, visto que os emolumentos que percebia da navegação daquele rio não eram suficientes para a sua subsistência: Hei por bem ordenar que pela Junta da Administração da minha Real Fazenda dessa Capitania se lhe abone daqui em diante por aquelle exercício o salario de 400 réis diários. O que me pareceu participar-vos para vossa inteligência, e para que assim se execute sem duvida ou embaraço algum.

Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Março de 1819.

REI.

Para Francisco Alberto Rubim.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819

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