DECRETO de 18 de AGOSTO de 1818
Designa a Cidade do Rio de Janeiro para residencia da commissão mixta sobre o commercio illicito de escravos.
Fazendo-se necessario designar o logar em que nos meus domínios hade residir uma das Commissões mixtas, que se devem crear na conformidade das estipulações do artigo 8º da Convenção de 28 de Junho de 1817 addicional ao Tratado de 22 de Janeiro de 1815, convindo igualmente nomear os Commissarios Portuguezes, Juiz e Arbitro, que segundo o sobredito artigo, e artigo 2º do Regulamento para as Commissões, devem com o Secretario, que eu semelhantemente houver de nomear, formar a parte Portugueza desta Commissão : sou servido designar a Cidade do Rio de Janeiro para logar da residencia da sobredita Commissão, que deve estabelecer-se nos meus domínios, e tendo em contemplação a probidade, intelligencia e capacidade de Silvestre Pinheiro Ferreira, um dos Deputados da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação deste Reino do Brazil, e Dominios Ultramarinos, e de João Pereira de Souza, Negociante desta Praça: Hei por bem nomear o primeiro para Commissario Juiz, e o segundo para Commissario Arbitro dessa Commissão. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado e dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio da Real Fazenda de Santa Cruz em 18 de Agosto de 1818.
Com a Rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1818
Não remover