DECRETO Nº 93.490, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre a composição ao Conselho Monetário Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, modificado pelo artigo 1º dos Decretos nºs 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, 89.978, de 18 de julho de 1984, e 91.185, de 3 de abril de 1985, passa a vigorar acrescido do item VII adiante transcrito, renumerados os atuais itens VII a XVII para VIII a XVIII:
''Art. 1º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros:
.....................................................................................................................................................................
VII, Ministro de Estado do Trabalho.''
Art. 2º O item VIII do artigo 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 91.185, de 3 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 2º .................................................................................................................................
VIII, 2 (dois) membros entre os referidos no item XVIII do artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, em sua redação atual.''
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.1986
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