Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DeCRETO nº 91.773, de 15 de outubro de 1985

Cria Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial incumbida de promover ampla e aprofundada análise sobre a situação do cooperativismo no Brasil, visando a solução de problemas e o encaminhamento de medidas que objetivem o fortalecimento sócio-econômico do cooperativismo, bem assim a identificação de responsabilidade pela prática de irregularidades que hajam sido cometidos no setor.

Art. 2º A Comissão será coordenada pelo Ministro da Agricultura e integrada por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados:             (Vide Decreto n. 91.909, de 1985)

Um representante da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, do Ministério da Agricultura;

Um representante da Coordenadoria para Assuntos Econômicos - CAE, do Ministério da Agricultura;

Um representante do Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC;

Um representante do Ministério da Fazenda;

Um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN;

Um representante do Banco do Brasil S.A.

Art. 3º os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Agricultura, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 4º o Coordenador da Comissão, que a presidirá, poderá convidar pessoas ou representantes de entidades para serem ouvidas pela Comissão.

Art. 5º o Ministério da Agricultura colocará à disposição da Comissão Especial de que trata este Decreto os meios indispensáveis ao desempenho de suas atividades.

Art. 6º A Comissão terá o prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação, para apresentar relatório final de seus trabalhos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Brasília, 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Pedro Simon