Decreto nº 89.978, de 18 de julho de 1984
Dá nova redação ao inciso XVI, do artigo 1º , do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, com redação alterada pelo Artigo 1º , do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º-O inciso XVI, do artigo 1º, do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, com redação alterada pelo artigo 1º, do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação.
"XVI, Nove membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser reconduzidos."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1984.
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