DECRETO Nº 89.527 DE 5 DE ABRIL DE 1984
Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1985 (Decreto nº 88.983, de 10 de novembro de 1983).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
DECRETA:
Art . 1º - Fica aprovado o Aditamento que introduz alteração no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1985, que com este baixa, assinado pelo Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1984
ADITAMENTO AO PLANO DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1985
DA TRIBUTAÇÃO
1. Incluir para o Exército
1.1 Como Município Tributário de TG:
- No Estado de Goiás
Pedro Afonso
1.2 Permanece vinculado a CS 63.
Em conseqüência da modificação acima fica alterada a característica da Tributação constante do anexo II, relativamente ao Estado de Goiás, bem como o RESUMO ESTATÍSTICO GERAL do Anexo VI do PGC/85.
Tenente-Brigaderiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS
Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas