Decreto nº 89.133, de 07 de dezembro de 1983
Altera a composição da Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração (CNAALADI) e dá outras providências.
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Os artigos 3º, 4º, 5º e 8º do Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , alterado pelos Decretos nºs 63.552, de 5 de novembro de 1968 , e 85.893, de 9 de abril de 1981 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º São membros da Comissão:
I, o Chefe do Departamento de Organismos Regionais Americanos do Ministério das Relações Exteriores;
II, o Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores;
III - um representante do Ministro da Fazenda;
IV - um representante do Ministro dos Transportes;
V - um representante do Ministro da Agricultura;
VI - um representante do Ministro da Indústria e do Comércio;
VII - um representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
VIII um representante do Presidente do Banco Central do Brasil;
IX - um representante do Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil;
X - um representante do Secretário-Executivo da Comissão de Política Aduaneira do Conselho de Comércio Exterior;
XI - um representante do Presidente da Confederação Nacional da Indústria;
XII - um representante do Presidente da Confederação Nacional do Comércio;
XIII - um representante do Presidente da Confederação Nacional da Agricultura;
XIV - um representante do Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria;
Art. 4º Os membros da CNAALADI serão designados pelo Presidente da República e terão mandatos de dois anos, renováveis por iguais períodos.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão substituídos em seus eventuais impedimentos por suplentes indicados pelos respectivos Ministros e titulares dos órgãos e entidades representados.
Art. 5º Compete ao Chefe do Departamento de Organismos Regionais Americanos do Ministério das Relações Exteriores exercer a Presidência da Comissão.
Parágrafo único. Compete ao Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores exercer a Vice-Presidência da Comissão.
Art . 8º A Comissão se reunirá sempre que convocada por seu Presidente."
Art . 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores aprovará as adaptações do Regimento Interno da Comissão Nacional para os Assuntos da ALADI aos preceitos deste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ele entrar em vigor.
Art . 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Clemente Baena Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1983
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