Decreto 87.247, de 02 de junho de 1982
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Estudos Avançados do Centro Técnico Aeroespacial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art 1º - É criado, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Estudos Avançados (IEA) com a finalidade de realizar pesquisas, desenvolvimento de tecnologias e estudos avançados de interesse do Ministério da Aeronáutica.
§ 1º - O Instituto de Estudos Avançados integrará o Centro Técnico Aeroespacial.
§ 2º - O cargo de Diretor do IEA é de Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros de Aeronáutica, da Ativa.
Art 2º - O Ministro da Aeronáutica baixará os atos que se fizerem necessários a execução deste Decreto.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 02 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1982
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