decreto nº 86.819, de 05 de janeiro de 1982
Extingue o Comando Militar da Amazônia e 12ª Região Militar, no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 32, item II, letra a do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
decreta:
Art . 1º, Fica extinto o Comando Militar da Amazônia e 12ª Região Militar, em MANAUS-AM.
Art . 2º, O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 05 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1982