Decreto nº 85.934, de 27 de abril de 1981
Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, autorização para proceder o aumento de seu Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º, Fica autorizado o aumento do Capital Social da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA, de Cr$ 153.625.682,00 (cento e cinqüenta e três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois cruzeiros) para Cr$ 160.004.525,00 (cento e sessenta milhões e quatro mil e quinhentos e vinte e cinco cruzeiros).
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1981