DECRETO Nº 84.590, DE 25 DE MARÇO DE 1980
Dá nova redação ao item IV, do artigo 83, do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, que cria a Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do art. 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º-O artigo 83, item IV, do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, que cria a Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEM, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 83 - ..................................................................................................................................
IV - Representante da Coordenadoria de Assuntos Econômicos do Ministério da Agricultura - CAE.
...........................................................................................................................................................
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO